Intermediação de Crédito

Saiba o que é na prática e, o que fazem.

Como o nome indica, os intermediários de crédito fazem a mediação entre o consumidor (quem pede o empréstimo) e as instituições de crédito (como os bancos). O seu papel não é a concessão de crédito, mas a apresentação de propostas, aconselhamento e apoio aos clientes.

Mesmo assim, para desempenharem esta atividade, têm de cumprir vários requisitos, quer no que respeita às autorizações concedidas pelo Banco de Portugal (BdP), quer no respeito pelos direitos dos consumidores.
Por isso, só os intermediários de crédito devidamente autorizados podem exercer atividade.

O que faz um intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito são pessoas singulares ou empresas com autorização do Banco de Portugal para apresentar e propor contratos de crédito aos consumidores; prestar apoio na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome dos bancos (quando devidamente contratualizados pelos próprios bancos) e prestar serviços de aconselhamento especializado.

Na prática pode funcionar como um agregador de informação, capaz de apresentar uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito e requisitos contratuais, assim como dar apoio nas restantes etapas de contratualização.
Saiba de que forma os intermediários de crédito podem ajudar em cada etapa.

Apresentar propostas e contratos de crédito

O intermediário de crédito dá a conhecer ao consumidor os produtos de crédito oferecidos pelos mutuantes isto é, pelas instituições de crédito autorizadas a conceder empréstimos.
Além de prestar informações claras e completas sobre determinado produto, deve entregar a informação pré-contratual personalizada, esclarecendo todas as dúvidas.

Apoiar o consumidor na preparação do contrato

Reúne toda a documentação necessária, trata de algumas questões burocráticas e esclarece eventuais dúvidas. Os intermediários de crédito podem prestar este apoio, mesmo relativamente a contratos que não tenham apresentado ou proposto.

Celebrar contratos de crédito e prestar consultoria

Embora sem conceder crédito, estão autorizados a celebrar, em representação das instituições de crédito, os contratos com os consumidores.
Estão igualmente habilitados a aconselhar e fazer recomendações aos consumidores sobre contratos de crédito.